Mais projetos e leis

> Lei 1.506/2005 – autoriza a Prefeitura de Hortolândia a firmar convênio com entidades e escolas particulares para a compra de vagas (Bolsa Creche);

> Lei 15.098/2013 – institui 11 de março como Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero;

> Lei 14.952/2013 – obriga concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo a apresentarem anualmente à Assembleia Legislativa seus balanços financeiros, informando, inclusive, a arrecadação de cada trecho por elas administrado, os investimentos realizados, as despesas suportadas e o lucro auferido em cada praça de pedágio;

> Lei 13.536/2017 (relatoria) – autoriza a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção;

> Lei 13.642/2018 (relatoria) – altera a lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para atribuir à Polícia Federal a investigação de crimes praticados por meio da internet que difundam conteúdo misógino, ou seja, aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres;

> PL 1.986/2015 – permite que os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sejam usados para o pagamento de mensalidades de ensino superior;

> PL 2.904/2015 – obriga parques de diversões, parques aquáticos e bufês a seguirem normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na montagem e manutenção de brinquedos;

> PL 5.386/2016 – permite doações ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso no momento da apuração do Imposto de Renda Devido;

> PL 5.387/2016 – torna hediondo o crime de corrupção de menores, por meio de alteração da lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos);

> PL 6.313/2016 – prevê alteração na Lei Orgânica da Saúde, para que municípios sejam ressarcidos por atendimentos de saúde prestados a usuários da rede pública de outras cidades;

> PL 8.992/2017 – propõe a inclusão da misoginia – comportamento antissocial que difunde o ódio e a violência contra mulheres – no rol de crimes de ódio previstos na legislação brasileira, com pena de até cinco anos de reclusão.