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A partir de janeiro de 2027, o Estado de São Paulo terá uma campanha anual de conscientização sobre as chamadas doenças negligenciadas. A medida está prevista na lei 18.392/2026, de autoria da deputada Ana Perugini, sancionada no dia 2 de fevereiro.

A nova lei – proposta pela parlamentar por meio do projeto de lei número 1.407/2023 – institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas, que deve ocorrer na semana do dia 30 de janeiro de cada ano, quando é celebrado o Dia Mundial das Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs).

As DTNs são um grupo de 20 patologias infecciosas – causadas por vírus, bactérias, parasitas e fungos – que afetam principalmente as populações mais vulneráveis em regiões tropicais. As principais citadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) são dengue, chikungunya, sarna, doença de chagas, leishmaniose, esquistossomose, hanseníase, filariose linfática, raiva, tracoma, úlcera de buruli e envenenamento por picada de cobra. 

De acordo com a deputada Ana Perugini, que integra a Comissão de Saúde (CS) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o propósito da lei é contribuir com a prevenção das doenças e a divulgação das formas de tratamento.

“São doenças que têm cura e estão voltando, como Chagas. Essas doenças precisam ser conhecidas pela população, para que possamos evitar que as pessoas adquiram. Então é uma questão de consciência”, afirmou a parlamentar.

Segundo a OMS, mais de 1,7 bilhão de pessoas no mundo podem estar sob risco de contrair DTNs, com a ocorrência de 200 mil mortes por ano. No Brasil, a estimativa do Ministério da Saúde é de cerca de 30 milhões de pessoas sob risco.

A partir da nova lei, a ideia é que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde, promova ações de conscientização, medidas de prevenção e tratamentos disponíveis.

Projeto de lei

O projeto de lei que institui a Semana das Doenças Negligenciadas foi aprovado no dia 16 de dezembro pela Assembleia Legislativa de São Paulo, após mais de dois anos de tramitação. A nova lei foi publicada na edição de 4 de fevereiro do Diário Oficial do Estado.

O parágrafo único do PL, que prevê um regulamento sobre as doenças que devem ser classificadas como negligenciadas e as ações que serão desenvolvidas na semana de 30 de janeiro foi vetado pelo governador. O veto, agora, será analisado pela Alesp.

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