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A proibição da realização de obras, reformas ou manutenções nas rodovias paulistas em horário comercial está mais próxima de se tornar lei. A Comissão de Transportes e Comunicações (CTC) da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei da deputada estadual Ana Perugini que estabelece regras sobre o tema, com objetivo de reduzir congestionamentos e o risco de acidentes nas estradas do estado.

Apresentado à Assembleia Legislativa em setembro de 2024, o PL número 677/24 recebeu parecer favorável do colegiado e agora está sob análise da última comissão – Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) – antes de ser discutido e votado pelos deputados e deputadas no plenário da Alesp.

Antes de passar pelo crivo da CTC, o texto havia sido aprovado em junho do ano passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Além de vetar intervenções, o texto também defende a exclusão do sistema Pare e Siga – que prevê a alternância do tráfego em um sentido de cada vez, com sinalização e trabalho de operadores (“bandeirinhas”) – no mesmo período.

Como a lei será aplicada?

Se aprovadas e sancionadas, as regras terão 90 dias após a publicação da lei para entrarem em vigor. Caberá ao DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem) e às concessionárias atender aos critérios estabelecidos pela nova legislação.

Quem descumprir a medida terá de pagar multa de 100 Ufesps, o equivalente a cerca de R$ 3,5 mil, considerando o valor atual da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (R$ 35,36).

A deputada defende que, se essas práticas causam insegurança aos motoristas em algum grau, então são impróprias para serem executadas em pleno horário comercial, quando há maior volume de veículos em trânsito pelas grandes e importantes rodovias estaduais.

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