PL de autoria da deputada institui Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva obteve aval de relator e será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O projeto de lei 446/2024 da deputada estadual Ana Perugini, que institui o Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva no estado, recebeu parecer favorável do relator da proposta na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa, deputado Dr. Jorge do Carmo.
Para o relator do projeto, ao criar o selo “o Estado pode valorizar os processos de educação sob todos os aspectos nas escolas”.
A iniciativa visa reconhecer instituições de ensino públicas ou privadas que promovam práticas inclusivas, combatam o racismo e o bullying, e garantam o acesso e a permanência de todos os estudantes na escola, independente de suas características individuais.
Agora, o parecer do relator será votado pela CCJR e, caso seja aprovado, o projeto segue para análise das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Planejamento antes de ser discutido em plenário.
Para a deputada Ana Perugini, garantir a existência legal do selo é incentivar esforços para melhorar as condições de ensino voltadas às pessoas com necessidades especiais.
“A inclusão é um princípio fundamental da educação. O selo reconhece escolas que se esforçam para garantir que todos os alunos, incluindo aqueles com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades, tenham acesso igualitário à educação. O selo também incentiva escolas a adotarem medidas efetivas contra o racismo e o bullying”, destacou a parlamentar, que integrou a Comissão de Educação das Câmara dos Deputados por quatro anos.
Além de escolas estaduais, o selo poderá agraciar escolas municipais caso as cidades interessadas regulamentem a legislação estadual em seus territórios.
Para obter o selo, as escolas que adotarem práticas inclusivas terão de comprovar os requisitos através de divulgações e/ou veiculações em mídia interativa ou impressa.
REQUISITOS
Para obter o selo, é necessário Implementar ações que promovam a inclusão de estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades ou superdotação; promover palestras, debates e outros encontros relacionados à inclusão, ao TEA, altas habilidades e superdotação; implementar ações curriculares e extra curriculares que promovam a inclusão desses estudantes; garantir adaptações curriculares, recursos pedagógicos e acessibilidade para todos os alunos; garantir ações inclusivas aos profissionais da Educação Básica portadores de necessidades especiais.