Licença-maternidade para advogadas.

Ana Perugini é coautora da lei federal 13.363/2016, que garante a advogadas e advogados autônomos o direito de afastamento temporário do trabalho para cuidar do filho recém-nascido ou adotado.

A lei, que alterou o Código de Processo Civil e o Estatuto da advocacia, nasceu a partir da sugestão da advogada Alina Swarovsky Figueira, de Hortolândia, que procurou o gabinete da então deputada federal para relatar uma experiência pessoal.

Agora, as advogadas podem pedir a suspensão dos prazos processuais por 30 dias e os advogados por oito dias, contados a partir da data do parto ou da concessão de adoção, em casos em que a advogada ou advogado sejam os únicos representantes da parte.

A lei é resultado de um projeto substitutivo apresentado na Câmara dos Deputados como alternativa a cinco propostas de concessão do benefício, uma delas de autoria de Ana Perugini (projeto de lei 2.959/2015). No texto, protocolado em setembro de 2015, Ana propôs a suspensão dos prazos processuais por 120 dias, equiparando as advogadas às demais trabalhadoras do país, que têm o direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“Eu acredito que nosso papel é corrigir injustiças. O direito à licença-maternidade está previsto na nossa Constituição. A advogada tem que ter direito a esse benefício, como todas as trabalhadoras”, afirmou Ana Perugini, que é mãe e advogada.

Para Ana, a nova lei abre caminho para novas conquistas. “É uma grande vitória para as advogadas e para nós, mulheres. Agora, esperamos que haja um entendimento que permita a ampliação do benefício”, concluiu Ana.

Além de garantir à mãe o direito de cuidar do filho, a lei credencia advogados autônomos nas mesmas circunstâncias a pedirem a interrupção dos prazos por oito dias.

A lei também prevê que gestantes passem a ter reserva de vagas na garagem de fóruns, acesso a creche ou a “local adequado ao atendimento das necessidades do bebê”, além de terem prioridade nas sustentações orais e de não precisarem ser submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X nesses locais.