Projeto de lei protocolado na Alesp define novos parâmetros para presença de substâncias utilizadas na atividade agrícola.
Por meio do projeto de lei número 673/2024, a deputada estadual Ana Perugini quer aumentar o controle da quantidade de agrotóxicos encontrados na água potável distribuída aos consumidores do Estado de São Paulo. O texto foi protocolado no mês passado, na Assembleia Legislativa.
Já existe uma portaria do Ministério da Saúde (número 2.914, de dezembro de 2011) que estabelece padrões mínimos de segurança acerca da presença dessas substâncias na água. O projeto apresentado prevê, no entanto, a intensificação das regras, deliberando parâmetros adicionais à legislação em território paulista.
O Estado de São Paulo contém uma atividade agrícola forte nos municípios do interior, com produções volumosas de laranja e cana-de-açúcar, por exemplo. Nesse sentido, a legislação alerta para a necessidade de um controle pragmático para o uso de substâncias químicas empregadas na agricultura.
Na prática, o PL lista uma série de substâncias (como abamectina, bifentrina e carbaril) com a quantidade-limite delas presente na água – em grama por litro. Com isso, obriga o Governo do Estado a usar esses parâmetros como base em sua revisão semestral da qualidade da água.
A legislação nacional define que “toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade”.
“Nesse sentido, incorporar à legislação estadual de proteção à potabilidade da água os parâmetro adicionais de agrotóxicos, no grupo das substâncias químicas para o controle e vigilância da qualidade da água, reforça a sua aplicabilidade e tutela do direito à saúde dos cidadãos paulistanos a padrões mínimos de qualidade de água para saciar a sede”, explica a deputada, ao justificar o projeto.
“Segundo dados levantados pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), o Brasil já usa mais agrotóxicos em suas lavouras do que a China e os Estados Unidos juntos. Pior, usamos agrotóxicos não utilizados nem em seus países de produção, e isso nos traz a obrigação de olharmos para como isso interfere na nossa água”, avalia a deputada.
De acordo com o projeto, caberá à Secretaria Estadual de Saúde e às secretarias de Saúde dos Municípios, ou órgãos equivalentes, assegurar o cumprimento da lei, caso seja sancionada. A lista com todas as substâncias listadas pode ser conferida na íntegra do projeto – https://www.al.sp.gov.br/spl/2024/09/Propositura/1000560280_1000700440_Propositura.pdf.
O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, em seguida, será analisado pelas comissões de Saúde e de Finanças, Orçamento e Planejamento antes de ser apreciado pelos deputados e deputadas em plenário.