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Em vigor desde março, nova medida obriga estabelecimentos públicos e privados a disponibilizarem locais adequados para extração e acondicionamento do leite materno.

Em vigor desde março, uma nova lei da deputada estadual Ana Perugini, em coautoria com outras 12 deputadas, obriga creches públicas e privadas do Estado de São Paulo a disponibilizarem locais adequados para extração e acondicionamento do leite materno.

A lei estadual 18.425/2026 busca assegurar que bebês atendidos em creches públicas e privadas possam continuar recebendo leite materno mesmo após o ingresso na unidade educacional. O objetivo é evitar que a entrada da criança na creche se torne uma barreira para a continuidade do aleitamento.

“A mãe tem o direito de sair para trabalhar com a tranquilidade de saber que seu bebê receberá o leite materno, que é essencial para seu desenvolvimento. A lei caminha nesse sentido; focada no direito da mulher e na saúde da criança”, justificou a deputada, que é procuradora especial das mulheres na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Municípios

O texto prevê ainda que o governo estadual elabore materiais técnicos e promova ações de apoio aos municípios para fortalecer a implementação da política, incluindo a criação de programas para construção de lactários e salas de apoio à amamentação nas creches.

Entre as medidas previstas, as creches deverão adotar ações para apoiar mães e cuidadores, como a criação de lactários e salas de apoio à amamentação, disponibilização de estrutura para extração e armazenamento adequado do leite humano e a capacitação de profissionais sobre os benefícios do aleitamento materno e o manejo do leite.

Campanhas

A lei também incentiva a realização de campanhas, rodas de conversa e atividades educativas voltadas a mães, pais e cuidadores, além de orientar sobre a doação de leite humano aos bancos de leite. As unidades deverão informar, no momento da matrícula, sobre a importância da continuidade do aleitamento e garantir o acesso de mães e responsáveis para a amamentação dos bebês.

Construção coletiva

Aprovada em dezembro do ano passado pela Alesp e sancionada no dia 17 de março pelo Governo do Estado, a nova lei é uma construção coletiva com as deputadas Marina Helou (autora do projeto de lei), Paula da Bancada Feminista, Beth Sahão, Ediane Maria, Ana Carolina Serra, Andréa Werner, Monica Seixas, Thainara Faria, Professora Bebel, Profª Camila Godoi, Leci Brandão e Maria Lúcia Amary.

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